POLITICA DE GESTÃO DA SEGURANÇA BAUZERA ESCALADA

1. Implantar e monitorar um programa de gestão da segurança atualizado e eficaz (ABETA);
2. Estabelecer e implementar procedimentos operacionais e protocolos para as atividades ao ar livre (caminhada-escalada);
3. Priorizar as ações relacionadas as atividades verticais da empresa (rapel-escalada);
4. Formalizar rotinas de trabalho afim de gerenciar o(s) risco(s) de fator inaceitáveis(s) de dano;
5. Definir ações corretivas e preventivas para reduzir a probabilidade dos riscos envolvidos nas escaladas de grandes paredes (Big Wall);
6. Investigar acidentes ou incidentes inerentes a atividade em ambientes remotos, e colocar em prática ações corretivas ou preventivas;
7. Padronizar o estilo do atendimento,conduta ao cliente, mas respeitando a singularidade de cada um;
8. Usar equipamentos de proteção individuais e coletivos com certificação UIAA ou CE. Manutenção preventiva e armazenamento adequado dos equipamentos;
9. Investir em atividades como vistorias, inspeções, auditorias e testes;
10. Operar em locais seguros e previamente testados (MAPAS E TELEFONES UTEIS DO LOCAL);
11. Capacitar os condutores para situações de trabalho e/ou de emergência (primeiros socorros e resgate em ambientes remotos);
12. Obter certificações de conduta ambiental (ISO) e de homologação técnica (AGUIPERJ);
13. Trabalhar os conceitos de segurança com o cliente enfatizando situações de perigo em geral (briefing);
14. Respeitar o meio ambiente bem como as populações locais (permissão de passagem);
15. Oferecer produtos e serviços de qualidade internacional (padrão UIAGM);
16. Manter o banco de dados da empresa atualizado e organizado para otimizar as acoes em caso de acidente;
17. Ampliar o rol dos tipos de convênios hospitalares e de seguro pessoal encontrados na região de atuação da empresa;
17. Obedecer à legislação pertinente aos serviços prestados;
18. Atualizar periodicamente os procedimentos operacionais com base nas normas brasileiras de competências mínimas em Turismo de Aventura (ABNT NBR: 15285; 15334; 15397; 1539).

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